Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6043, de 23 de novembro de 1967

Nº 6043/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Casa de Caruaru.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública a “Casa de Caruaru”, entidade jurídica de direito privado com sede e foro na Cidade do Recife.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, 23 de novembro de 1967.

PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA

Presidente

OLYMPIO MENDONÇA

1° Secretário

ANDRADE LIMA

2° Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.