Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6043, de 23 de novembro de 1967
Nº 6043/1967
Declara de utilidade pública a Casa de Caruaru.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública a “Casa de Caruaru”, entidade jurídica de direito privado com sede e foro na Cidade do Recife.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, 23 de novembro de 1967.
PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA
Presidente
OLYMPIO MENDONÇA
1° Secretário
ANDRADE LIMA
2° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.