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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6042, de 21 de novembro de 1967

Nº 6042/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a COPERARTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de utilidade pública a COPERARTE, Sociedade Civil com sede e fórum nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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