Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6042, de 21 de novembro de 1967
Nº 6042/1967
Considera de utilidade pública a COPERARTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Considera de utilidade pública a COPERARTE, Sociedade Civil com sede e fórum nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 1967.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.