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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6041, de 21 de novembro de 1967

Nº 6041/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), destinados a auxiliar a campanha de Recuperação dos Hospitais de Pernambuco a promover o Natal das crianças do Recife.
Parágrafo únicoO crédito de que trata o artigo será movimentado pela administração da Campanha de Recuperação dos Hospitais de Pernambuco, que apresentará ao órgão competente do Estado, relatório das despesas realizadas.
Art. 2.
A despesa prevista no artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de Novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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