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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6040, de 21 de novembro de 1967

Nº 6040/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública a “Organização do Auxílio Fraterno - O. A. F”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade Pública a “Organização de Auxílio Fraterno”- O.A. F com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco em 21 de Novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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