Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6036, de 10 de novembro de 1967
Nº 6036/1967
Autoriza abertura de crédito especial para atender as despesas com as comemorações do Centenário de Manoel de Oliveira Lima.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCANO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 10 de novembro de 1967.
SALVIANO MACHADO FILHO
Osvaldo de Souza Coelho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.