Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6036, de 10 de novembro de 1967

Nº 6036/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial para atender as despesas com as comemorações do Centenário de Manoel de Oliveira Lima.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCANO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Governador do Estado a abrir o crédito especial de trinta mil cruzeiros novos (Ncr$ 30.000.00) para atender as despesas com as comemorações do centenário de Manoel de Oliveira Lima.
Parágrafo únicoParte do crédito será utilizada nos estudos e medidas preliminares à reedição das obras de Oliveira Lima, que mais de perto interessam à história de Pernambuco.
Art. 2.
A despesa decorrente do artigo anterior correrá pelas disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 10 de novembro de 1967.

SALVIANO MACHADO FILHO

Osvaldo de Souza Coelho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo