Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6033, de 3 de novembro de 1967
Nº 6033/1967
Considera de utilidade pública a Fundação Rotária do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Fundação Rotária do Recife, sociedade civil, com finalidade educativa e filantrópica, com sede na Cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de novembro de 1967.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.