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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6033, de 3 de novembro de 1967

Nº 6033/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Fundação Rotária do Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Fundação Rotária do Recife, sociedade civil, com finalidade educativa e filantrópica, com sede na Cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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