Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6032, de 3 de novembro de 1967
Nº 6032/1967
Reconhece de utilidade pública o Clube Esportivo Sobre Rodas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o CLUBE ESPORTIVO SOBRE RODAS.
Art. 2.
A presente Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de Novembro de 1967.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.