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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6031, de 3 de novembro de 1967

Nº 6031/1967

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Autoriza a doação, à Fundação do Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) de um terreno, situado no Município de Maraial, deste Estado para construção de uma Unidade Sanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação à Fundação do Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) de um terreno de forma retangular, medindo trinta metros (30 mts) de frente com igual metragem na linha dos fundos por sessenta metros (60 mts) de comprimento em ambos os lados localizado à rua Dr. José Higino, do Distrito-sede (cidade), do Município de Maraial, em área contígua a do prédio onde funciona a Prefeitura do referido Município.
Art. 2.
O terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma Unidade Sanitária.
Art. 3.
A doação será considerada sem efeito, voltando o terreno referido no artigo 1° ao patrimônio do Estado, na hipótese de não ser a construção da Unidade Sanitária prevista no artigo anterior iniciada no prazo de três (3) anos contados da lavratura de respectiva escritura.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de Novembro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Alcides Ferreira Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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