Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6029, de 31 de outubro de 1967
Nº 6029/1967
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Ncr$
Sociedade Musical de Fazenda Nova - Brejo da Madre de Deus ............................360,00
Centro Social de Afogados - Recife......................................................................1.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1967.
PAULO RANGEL
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.