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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6029, de 31 de outubro de 1967

Nº 6029/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam Transferidas para a Fundação das Escolas Gratuitas de Fazenda Nova, do Município do Brejo da Madre de Deus, as subvenções constantes do Orçamento em vigor, Anexo nº2, e consignadas em favor das seguintes instituições:

Ncr$

Sociedade Musical de Fazenda Nova - Brejo da Madre de Deus ............................360,00

Centro Social de Afogados - Recife......................................................................1.000,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1967.

PAULO RANGEL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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