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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6028, de 31 de outubro de 1967

Nº 6028/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A dotação de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), constante do Orçamento em vigor (Verba 921 - Anexo nº 2 - Subvenções e Auxílios para 1967) e consignada em favor das Obras Sociais Reunidas – Recife, fica transferida para as seguintes entidades da Cidade de Olinda:

Troça Carnavalesca Mista a Hora é Esta........................................................NCr$ 300,00

Cruzada Social Andrade Lima.....................................................................NCr$ 1.700,00

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1967.

PAULO RANGEL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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