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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6026, de 27 de outubro de 1967

Nº 6026/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece instituição como de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública o Centro Social João XXIII, instituição beneficente de direito privado, mantido pelos Padres Salesianos com sede no Município de São Lourenço da Mata e registrada no Cartório Correia de Araújo, da Comarca de São Lourenço da Mata.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Govêrno de Pernambuco, em 27 de outubro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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