Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6023, de 20 de outubro de 1967
Nº 6023/1967
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica autorizado o Governador do Estado a abrir o crédito especial de vinte mil cruzeiros novos (NCr$ 20.000,00), destinado a fazer face as despesas com o funcionamento do curso de formação para servidores penitenciários, instituído em regime de convênio entre a Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça e a Escola de Polícia.
Art. 2.
o crédito de que trata o artigo anterior será entregue aquela Secretaria, correndo a despesa pelas disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 20 de Outubro de 1967.
NILO DE SOUZA COELHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.