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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6019, de 18 de outubro de 1967

Nº 6019/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro de Assistência Social de Águas Compridas (CASA E), no Município de Olinda, a subvenção de NCr7 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), consignada na Verba 921, Anexo n. 2 (discriminação) das Subvenções e Auxílios do Orçamento vigente, em favor do Centro Social de Sapucaia, Beberibe, do mesmo Município.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1967.

FÁBIO CORREA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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