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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6018, de 18 de outubro de 1967

Nº 6018/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere pensão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para Alexandrina Sobreira dos Santos a pensão concedida pela Lei nº 4.098, de 24 de agosto de 1961 (matrícula nº 12.286), a Antônia de Oliveira Moura, viúva do soldado Samuel Ferreira dos Santos, falecido a 4 de julho de 1966.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1967.

FÁBIO CORREA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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