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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6017, de 18 de outubro de 1967

Nº 6017/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere pensão especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A pensão especial concedida à Professôra Maria do Carmo Fernandes da Silva, falecida a 10 de setembro de 1966, pela Lei nº 4.748, de 1° de outubro de 1963, fica transferida para a filha solteira da extinta, de nome Maria Rita Acantelado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1967.

FÁBIO CORREA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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