Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6016, de 18 de outubro de 1967
Nº 6016/1967
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Ação Social e Paroquial da Bôa Vista - Recife - NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
Ação Social e Paroquial de Cavaleiro - Jaboatão - NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1967.
FÁBIO CORREA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.