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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6016, de 18 de outubro de 1967

Nº 6016/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), consignada no Orçamento vigente, Anexo 2, Ambulatório de Cavaleiro, Jaboatão, para as seguintes entidades:

Ação Social e Paroquial da Bôa Vista - Recife - NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).

Ação Social e Paroquial de Cavaleiro - Jaboatão - NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1967.

FÁBIO CORREA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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