Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6013, de 12 de outubro de 1967
Nº 6013/1967
Considera de utilidade pública a Obra de Socorro aos Pobres de Olinda e seus arredores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública a “Obra de Socorro aos Pobres de Olinda e seus arredores”.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1967.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.