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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6013, de 12 de outubro de 1967

Nº 6013/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Obra de Socorro aos Pobres de Olinda e seus arredores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a “Obra de Socorro aos Pobres de Olinda e seus arredores”.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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