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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6012, de 12 de outubro de 1967

Nº 6012/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Vila da Medalha Milagrosa e o Ginásio Vânia Carvalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública a Vila da Medalha Milagrosa e o Ginásio Vânia Carvalho situados no Município de Jaboatão e fundados pela Associação de São Vicente de Paula, Província do Nordeste.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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