Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6010, de 12 de outubro de 1967
Nº 6010/1967
Autoriza o Poder Executivo a dar ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, quotas do Fundo Rodoviário Nacional em garantia de empréstimo, no valor de até NCr$ 12.000.000,00, a ser contraído pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 12 de outubro de 1967.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Osvaldo de Souza Coêlho
Murilo Carneiro Leão Paraíso
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.