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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6009, de 10 de outubro de 1967

Nº 6009/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade Feminina do Movimento dos “Focolari”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Feminina do Movimento dos “Focolari”, com sede na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Outubro de 1967.

PAULO RANGEL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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