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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6008, de 10 de outubro de 1967

Nº 6008/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede na Guanabara e Secretaria Regional, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede na Guanabara e Secretaria Regional neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Outubro de 1967.

PAULO RANGEL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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