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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6007, de 9 de outubro de 1967

Nº 6007/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de um Crédito Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial deNCr$ 366.390,00 (trezentos e sessenta e seis mil trezentos e noventa cruzeiros novos), para atender as despesas com a execução do Decreto n. 1.448, de 27 de setembro de 1967, que desapropriou, por interesse social, um terreno com a área de 81,42 hectares, situado no bairro de Rio Dôce, do município de Olinda.
Art. 2.
O crédito de que alude o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Govêrno de Pernambuco, em 9 de outubro de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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