Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6002, de 18 de setembro de 1967
Nº 6002/1967
Considera de utilidade pública o Centro Social de Vitória de Santo Antão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Centro Social de Vitória de Santo Antão.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1967.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.