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Pernambuco

LEI Nº 6.001, DE 6 DE SETEMRO DE 1967.

Nº 6001/

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Vitória de Santo Antão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada como de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Vitória de Santo Antão.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 6 de setembro de 1967.

NILO DE SOUZA COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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