Pernambuco
LEI Nº 6.001, DE 6 DE SETEMRO DE 1967.
Nº 6001/
Considera de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Vitória de Santo Antão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada como de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Vitória de Santo Antão.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 6 de setembro de 1967.
NILO DE SOUZA COELHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.