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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5999, de 24 de agosto de 1967

Nº 5999/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga a vigência da Lei nº 5.971, de 15 de maio de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada, por mais sessenta (60) dias, a contar do dia 15 de agosto de 1967, a vigência da Lei nº 5.971, de 15 de maio de 1967.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de agosto de 1967.

NILO DE SOUZA COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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