Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5998, de 24 de agosto de 1967
Nº 5998/1967
Autoriza o Governo do Estado doar um terreno ao Departamento dos Correios e Telégrafos, no Munícipio de Vicência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério de Comunicações, um terreno pertencente ao Estado, localizado à Rua Dr. Manoel Borba, no município de Vicência.
Art. 2.
O terreno em apreço mede 37 metros de frente, por 38 de fundos, tendo aos lados 40 e 43 metros de comprimento, limitando-se pela frente com a rua já aludida e aos lados com o terreno onde está construído o Grupo Escolar Padre Guedes e o Posto do Departamento Nacional de Endemias Rurais.
Art. 3.
O mencionado terreno destina-se à construção de um prédio onde funcionará a agência dos Correios e Telégrafos local.
Parágrafo únicoO Departamento dos Correios e Telégrafos deverá iniciar e concluir a construção do prédio no prazo de cinco (5) anos, e não o fazendo reverterá ao patrimônio do Estado o terreno doado.
Art. 4.
O Governo do Estado tomará as providências necessárias para tornar efetiva a presente doação.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 24 de agosto de 1967.
NILO DE SOUZA COELHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.