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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5997, de 24 de agosto de 1967

Nº 5997/1967

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Cria o cargo de Secretário Extraordinário para assuntos da Casa Civil e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É criado o cargo de Secretário Extraordinário para os assuntos da Casa Civil do Governo do Estado, que será provido em comissão e qualificado na categoria de Secretário de Estado, inclusive para efeito de vencimentos e representação.
Art. 2.
Incumbe ao Secretário Extraordinário para os assuntos da Casa Civil do Governo do Estado exercer a Chefia da mesma casa, com as atribuições definidas no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 557, de 13 de Janeiro de 1967.
Art. 3.
Fica extinto o cargo de Chefe da Casa Civil instituído pela Lei nº 3.519 de 2 de fevereiro de 1960.
Art. 4.
As despesas com a presente Lei correrão pela verba nº 303 - 03.3.1.11 do orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 24 de agosto de 1967.

NILO SOUZA COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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