Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5995, de 9 de agosto de 1967
Nº 5995/1967
Autoriza o Governador do Estado a assumir obrigações perante o Banco Nacional de Desenvolvimento, em convênios ou contratos de financiamento para construção de unidades residenciais, pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP - e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Palácio dos Despachos do Estado de Pernambuco, em 9 de agosto de 1967.
NILO DE SOUZA COELHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.