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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5994, de 30 de junho de 1967

Nº 5994/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenções consignadas no Orçamento em vigor.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A subvenção consignada na verba 921 - Subvenções e Auxílios - do Orçamento em vigor, nos termos da discriminação feita pelo Anexo I, no valor de NCr$ 6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta cruzeiros novos), e em favor do Círculo Operário Católico de Garanhuns, para manutenção das escolas relacionadas no referido anexo, fica transferida para a Escola Paroquial de Nossa Senhora Auxiliadora da Boa Vista, de Garanhuns.
Parágrafo únicoFica igualmente transferida para a Escola Paroquial de Nossa Senhora Auxiliadora da Boa Vista de Garanhuns, com a mesma finalidade de assistência social, a subvenção de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), consignada na verba 921 - Subvenções e Auxílios - do Orçamento em vigor para conclusão da Igreja da Paróquia de Caetés, do mesmo município.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1967.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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