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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5993, de 30 de junho de 1967

Nº 5993/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revigora as Leis 5.225 de 21 de Setembro de 1964 e 5.573, de 1° de Julho de 1965.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE LEGISLATIVA DO ESTADO PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revigoradas, para todos os efeitos até 30 de janeiro de 1968, as Leis 5.225, de 21 de setembro 1964 e 5.573, de 1° de julho de 1965.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1967.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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