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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5991, de 30 de junho de 1967

Nº 5991/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a doação de terreno e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), entidade de caráter social e esportivo com sede e foro na Comarca de Serra Talhada, uma área de terra, medindo 7.979 m2 (sete mil novecentos e setenta e nove metros quadrados), desmembrada de terreno pertencente ao Estado, encravado na zona urbana daquela cidade, parcialmente ocupado pelo Departamento da Produção Animal da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, tendo a leste sessenta (60- metros, frente para a Rua Joca Magalhães e a oeste oitenta (80) metros de fundo.
Art. 2.
O terreno doado na conformidade do Art. 1° não poderá ser objeto de transação, destinando-se exclusivamente à construção da sede própria da AABB e dos seus Departamentos, voltando ao patrimônio do Estado se no decurso de um (1) ano, a partir da data da lavratura da escritura de transmissão, não houver a beneficiária iniciado os trabalhos de construção do edifício-sede.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1967.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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