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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5990, de 30 de junho de 1967

Nº 5990/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Saleziano do Recife, a fim de atender ao pagamento de anuidade escolar de um aluno pobre, a subvenção de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), atribuída à Academia Santa Gertrudes, do município de Olinda, na discriminação da verba 921 - Anexo II, do Orçamento Geral do Estado do corrente exercício financeiro.
Art. 2.
A presente Lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1967.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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