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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5989, de 30 de junho de 1967

Nº 5989/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção do Centro Social de Aguas Compridas, de Olinda, para outras entidades.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A dotação de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), constante do Orçamento em vigor (Verba 921 - Anexo nu.2 - Subvenções e Auxílios para 1967) e consignada a favor do Centro Social de Águas Compridas, de Olinda, fica transferida para as seguintes entidades.

NCr$

União dos Trabalhadores - Cabo.......................................................2.000,00
Clube Lenhadores - Olinda (Departamento de Assistência Social....1.000,00
Serviço de Assistência Social Getúlio Vargas - Olinda....................1.000,00
NCr$4.000,00
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1967.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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