Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5989, de 30 de junho de 1967
Nº 5989/1967
Transfere subvenção do Centro Social de Aguas Compridas, de Olinda, para outras entidades.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
A dotação de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), constante do Orçamento em vigor (Verba 921 - Anexo nu.2 - Subvenções e Auxílios para 1967) e consignada a favor do Centro Social de Águas Compridas, de Olinda, fica transferida para as seguintes entidades.
NCr$
| União dos Trabalhadores - Cabo....................................................... | 2.000,00 |
| Clube Lenhadores - Olinda (Departamento de Assistência Social.... | 1.000,00 |
| Serviço de Assistência Social Getúlio Vargas - Olinda.................... | 1.000,00 |
| NCr$ | 4.000,00 |
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de junho de 1967.
PAULO RANGEL MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.