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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5988, de 26 de junho de 1967

Nº 5988/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Pernambucana de Ciências Políticas e Sociais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Sociedade Pernambucana de Ciências Políticas e Sociais, fundada a 30 de novembro de 1960 com sede nessa Capital e mantenedora do Instituto de Ciências Políticas e Sociais e do Centro de Estudos Latino Americanos do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 25 de junho de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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