Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5986, de 26 de junho de 1967

Nº 5986/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece a Casa da Criança (Berçário de Caruaru), como de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida, como de utilidade pública a Casa da Criança (Berçário de Caruaru), instituição beneficente de direito privado, mantida pela Congregação das Irmãs Franciscanas do Sagrado Coração de Jesus, localizada na cidade de Caruaru e registrada no 2° Cartório do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, no livro A-2, fls. 122, sob o número 267, da Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.