Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5986, de 26 de junho de 1967
Nº 5986/1967
Reconhece a Casa da Criança (Berçário de Caruaru), como de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida, como de utilidade pública a Casa da Criança (Berçário de Caruaru), instituição beneficente de direito privado, mantida pela Congregação das Irmãs Franciscanas do Sagrado Coração de Jesus, localizada na cidade de Caruaru e registrada no 2° Cartório do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, no livro A-2, fls. 122, sob o número 267, da Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1967.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.