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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5985, de 26 de junho de 1967

Nº 5985/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública instituição beneficente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como sendo de utilidade pública o Lar Santa Maria Goretti, instituição beneficente de direito privado, mantida pela Congregação das Religiosas de N. S. do Bom Pastor D´Angers, localizada na Avenida Amazonas, Fazenda Santa Rita, na cidade de Caruaru, deste Estado, e registrada no Livro A-4, fls. 10/12, sob o número 534, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos daquela Comarca.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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