Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5984, de 26 de junho de 1967

Nº 5984/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de Monsenhor Jonas Taurino, o primeiro estabelecimento de ensino, do ciclo médio, a ser construído no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Monsenhor Jonas Taurino, o primeiro estabelecimento de ensino do ciclo médio, a ser construído pelo Governo do Estado, na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Roberto Magalhães Melo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.