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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5983, de 26 de junho de 1967

Nº 5983/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos no Fórum da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no quadro do Fórum da Capital os seguintes cargos isolados e de provimento efetivo:
1- Encarregado geral do serviço de limpezaPJ-F-6
1- PorteiroPJ-F-5
1- Auxiliar de PortariaPJ-F-4
4- AscensoristasPJ-F-2
8- ContínuosPJ-F-2
1- VigiaPJ-F-2
7- ServentesPJ-F-1
Art. 2.
Fica, igualmente, aberto o crédito especial de NCr$ 19.064,00 (dezenove mil e sessenta e quatro cruzeiros novos, para fazer face ao pagamento do pessoal constante do Art. 1º, no corrente exercício, correndo a despesa por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Osvaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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