Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5980, de 9 de junho de 1967
Nº 5980/1967
Autoriza o Governador do Estado a assumir obrigações perante o Banco Nacional de Habitação em convênio ou contratos de financiamento para construção de unidades residenciais pela Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - (COHAB-PE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 9 de junho de 1967.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Oswaldo de Souza Coêlho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.