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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5974, de 30 de maio de 1967

Nº 5974/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar despesas referentes às medidas preventivas programadas com a finalidade de proteger a população contra os efeitos de enchentes que poderão atingir esta Capital e outras localidades incluídas na área geográfica da OPERAÇÃO ALÍVIO.
Art. 2.
Para fazer face às despesas com a execução da presente Lei, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Ncr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) que correrá por conta da Verba 924 - Dotações Adicionais, Consignação 3.1.4.0 - Encargos Diversos, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 30 de maio de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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