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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5973, de 30 de maio de 1967

Nº 5973/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Ncr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros novos) que correrá por conta da Verba 302 - Consignação 3.1.4.0 - Encargos Diversos, do Orçamento em vigor.
Parágrafo únicoA verba de que se trata este artigo destina-se às despesas de manutenção do Serviço de Transportes Aéreos, subordinado a Casa Militar.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 30 de maio de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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