Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5965, de 28 de abril de 1967
Nº 5965/1967
Autoriza a doação de terreno pertencente ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, para construção do seu prédio próprio, o terreno pertencente ao Estado e situado à Rua 13 de Maio, no Município de João Alfredo.
Art. 2.
O terreno de que trata o artigo anterior mede 50 (cinquenta) metros de frente por 80 (oitenta) de fundo, limitando-se ao Nascente, com terras de Damião Francisco da Silva, marginando a Rua 13 de Maio, ao Poente Norte e sul, com terras de Raul Soares da Fonsêca.
Art. 3.
Caso não seja iniciada a construção do prédio a que se destina a doação no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da presente lei, o terreno doado reverterá ao patrimôniodo Estado.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 28 de abril de 1967.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.