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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5964, de 28 de abril de 1967

Nº 5964/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a doação do imóvel pertencente ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Tracunhaém, para fins educacionais, o prédio pertencente ao Estado onde funcionou, durante muitos anos o Grupo Escolar situado à Praça Costa Azevedo, naquele Munícipio.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 28 de abril de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Barreto Guimarães

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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