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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5963, de 26 de abril de 1967

Nº 5963/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Ncr$ 600.00,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para atender as despesas no presente exercício com a complementação das pensões pagas a beneficiários de contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco (IPSEP).
Parágrafo únicoAs despesas com a execução da presente lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 26 de abril de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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