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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5961, de 20 de abril de 1967

Nº 5961/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre os cargos de Assessor Técnico Administrativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os cargos de Assessor Técnico Administrativo Símbolo CC-1, passarão a ser providos em comissão, respeitados os direitos adquiridos dos atuais ocupantes.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de abril de 1967.

NILO DE SOUZA COÊLHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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