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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5955, de 30 de dezembro de 1966

Nº 5955/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenções e auxílios constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
As subvenções e auxílios que se seguem, num montante de trezentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 360.000), consignadas na Lei da Subvenção e Auxílios anexa ao Orçamento do corrente exercício, para as seguintes instituições, todas sediadas nesta Capital. Escola mantida pela liga de Domino dos Peixinhos (subvenção de Cr$ 240.000; Troça Carnavalesca Mista Coqueirinhos do Beberibe (subvenção) Cr$ 120.000, ficam transferidas para as entidades abaixo relacionadas:

Cr$

Associação Atlética da Vila Roque - Recife................180.000
Clube de Caça e Pesca de Jaboatão..............................100.000
Centro dos Cegos São Severino dos Ramos Recife.....80.000
TOTAL......360.000
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, 30 de dezembro de 1966.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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