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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5948, de 27 de dezembro de 1966

Nº 5948/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre reversão de pensão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado à Sra. Maria Carmelita Cabral Carneiro Campêlo, viúva do Dr. Luís Campêlo, beneficiária da pensão a que se referem as Leis números 1.198, de 19 de setembro de 1952 e 4.928, de 12 de dezembro de 1963, o direito a reversão das cotas-partes dos seus filhos, a partir da data em que atingiram a maioridade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1966.

PAULO RANGEL MOREIRA.

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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