Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5945, de 26 de dezembro de 1966
Nº 5945/1966
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1.
Fica transferida do Centro Social de Bom Conselho para a Pitombeira dos Quatro Cantos, de Olinda, a subvenção de Cr$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) consignada na Lei de subvenções e Auxílios do presente exercício.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de dezembro de 1966.
PAULO RANGEL MOREIRA.
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.