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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5945, de 26 de dezembro de 1966

Nº 5945/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida do Centro Social de Bom Conselho para a Pitombeira dos Quatro Cantos, de Olinda, a subvenção de Cr$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) consignada na Lei de subvenções e Auxílios do presente exercício.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de dezembro de 1966.

PAULO RANGEL MOREIRA.

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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