Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5944, de 15 de dezembro de 1966

Nº 5944/1966

Ver fonte oficial 6 artigos

Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1967.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, para o exercício financeiro de 1967, o Orçamento do Estado de Pernambuco, sendo a Receita estimada em Cr$ 186.267.568.000 e a Despesa fixada em Cr$ 188.532.354.586.
Art. 2.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, suplementos de fundos e outras contribuições ordinárias, extraordinárias e especiais, na forma da legislação vigente e da especificação constante dos Anexos que acompanham a presente Lei, e se acha distribuída pelas seguintes categorias econômicas:
Receitas CorrentesCr$ 169.074.476.000
Receitas de CapitalCr$ 17.193.092.000
TOTAL GERAL DA RECEITACr$ 186.267.568.000
Art. 3.
A Despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Estado, especificados nos Anexos e quadros analíticos integrantes desta Lei, e se acha distribuída por categorias econômicas da seguinte forma:
Despesas CorrentesCr$ 148.934.650.036
Despesas de CapitalCr$ 39.527.704.550

188.532.354.586

Art. 4.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos necessários à cobertura dos juros e demais despesas pertinentes às operações de créditos realizadas no decorrer do exercício.
Art. 5.
Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo a elevar as dotações orçamentárias vinculadas a determinadas receitas até o limite da respectiva arrecadação observado o planejamento aprovado para a sua publicação.
Art. 6.
A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1967 e vigorará até 31 de dezembro do mesmo ano.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.