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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5943, de 23 de dezembro de 1966

Nº 5943/1966

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Cria cargos de “Assistente de Coordenação de Núcleos de Supervisão Pedagógica” CC-6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 126 (cento e vinte e seis) cargos de “Assistente de Coordenação de Núcleo de Supervisão Pedagógica”. Símbolo CC-6.
Art. 2.
Os cargos criados pelo artigo anterior serão providos, em comissão, por ocupantes efetivos dos cargos de “Dirigente de Unidade Escolar”, da Capital ou do Interior, de “Professor Primário” ou de “Professor Regional” que sejam portadores de certificado de conclusão de um dos seguintes cursos:
a)“Curso de Administração Escolar”, do Instituto de Educação de Pernambuco.
b)“Curso de Formação de Supervisores”, promovido pelo “Centro Regional de Pesquisas Educacionais do Recife”.
c)“Curso de Aperfeiçoamento para Magistério Primário do Interior”, realizado pela Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
Caberá à “Secretaria de Estado dos Negócios de Educação e Cultura” promover, de acordo com os interesses do Ensino, a distribuição dos cargos de “Assistente de Coordenação” pelos diversos Núcleos de Supervisão Pedagógica.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei até o fim do corrente exercício financeiro, correrão por conta dos recursos financeiros do Estado.
Art. 5.
A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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